DIREITO DA GESTANTE

Grávidas em cargo temporário ou em cargo comissionado têm direito à licença-maternidade e estabilidade, decide STF

Por unanimidade, ministros entenderam que os benefícios devem ser aplicados, independentemente do tipo de vínculo das trabalhadoras com a administração pública. Entendimento será estendido a outros casos na Justiça.

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Ministro Luiz Fux - Foto: Carlos Moura

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (05), por unanimidade, que mulheres grávidas têm direito a licença-maternidade e estabilidade provisória mesmo em cargos de comissão ou de tempo determinado na administração pública.

No caso concreto, o estado de Santa Catarina questionava uma decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu a uma professora contratada por tempo determinado o direito a licença-maternidade e estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No STF, o estado alegou que a medida descaracteriza a admissão e a transforma em contrato por prazo indeterminado.

Por outro lado, a defesa da professora argumentou que a licença-maternidade e a estabilidade são normas protetivas que visam resguardar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Negar essa proteção, a seu ver, impõe às mulheres a escolha entre carreira e maternidade.

Prevaleceu nesta quinta o voto do ministro Luiz Fux, para quem "não se admite uma diferenciação artificial entre trabalhadores da esfera pública e da esfera privada, seja qual for o contrato de trabalho em questão".

"É neste contexto que nasce o dever do Estado em garantir que o fardo decorrente do excesso de responsabilidades acumuladas pela mulher contemporânea possa ser atenuado, aumentando os incentivos para que a decisão de ser mãe não se torne uma exceção. Ao menos, não por falta de políticas públicas que forneçam o suporte necessário para o exercício da maternidade", justificou o ministro Fux.

"Ainda que possa de certa forma causar restrição a liberdade decisória de agentes públicos, a proteção constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a criança. O custo social de não reconhecimento de tais diretos é consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de gestores públicos", concluiu.

Decisão é de repercussão geral

O entendimento adotado pelo STF neste caso é de repercussão geral - ou seja, deverá ser adotado por todos os tribunais do país em casos semelhante.


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