Indenização milionária

Glória Pires é condenada a pagar indenização de meio milhão à ex-funcionária

Denise de Oliveira acusou atriz de demiti-la logo após cumprir licença por acidente de trabalho.

Imagem de destaque da notícia
A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 559.877,36 à sua ex-funcionária - Foto: Reprodução

A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 559.877,36 à sua ex-funcionária Denise de Oliveira. No processo, do qual O GLOBO teve acesso, a cozinheira relata que foi demitida sem justa causa, logo após retornar de uma licença por acidente de trabalho.

No caso, que foi julgado no Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, Denise alega que trabalha para Glória Pires desde setembro de 2014, na função de cozinheira. Em audiência no tribunal, a autora do processo afirma que sofreu um acidente de trabalho em fevereiro de 2020, precisando ser afastada.

Denise afirma que, ao abrir o congelador, uma das gavetas caiu sobre seu braço esquerdo, causando uma fratura no punho esquerdo, com inchaço na região. Após a perícia do INSS, Denise conseguiu o laudo médico, emitido apenas em maio de 2021, no qual foi constatada a incapacidade laboral, ficando afastada até setembro daquele ano.

O que afirma a ex-funcionária de Glória Pires?

Após a cessação do benefício e a alta médica, Denise retornou ao seu local de trabalho, sendo submetida ao ASO e considerada apta a função. No entanto, ela afirma que foi demitida do serviço sem justa causa. Conforme o processo, a defesa de Glória teria recusado o acordo sugerido pela acusação, com pagamento de R$300 mil. A equipe da atriz ofereceu R$35 mil em resposta ao acordo.

Ainda segundo o processo, Denise pleiteia a declaração da estabilidade em razão do acidente de trabalho, pagamento de indenização, integração do período de afastamento ao tempo de serviço, pagamento do FGTS referente ao período. A Lei assegura ao trabalhador que sofreu acidente durante realização de um serviço, deve ter garantia de permanência no emprego pelo prazo mínimo de doze meses.

O que configura acidente de trabalho?

Conforme define a legislação previdenciária, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis