Os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicĂpios acataram, nesta terça-feira (14), denĂșncia feita pelo também ex-prefeito do municĂpio, Fernando Gomes, contra o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, o Vane do Renascer.
Gomes apontou a existĂȘncia de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifĂcio. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, "estratégia que teria sido adotada para a redução de custos". Afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de "imperĂcia, negligĂȘncia ou imprudĂȘncia", o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro pĂșblico.
O denunciante também questionou a legalidade dos "irrazoĂĄveis, incabĂveis e sucessivos reajustes no valor do contrato", que, em curto espaço de tempo, por meio de dois aditivos contratuais, passaram de R$1.946.980,36 para R$2.348.300,37. A alteração representou uma majoração injustificada de R$401.410,01 no valor inicialmente previsto.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidĂĄria, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erĂĄrio apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. O ex-prefeito foi multado em R$ 15 mil.
Foi determinado, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério PĂșblico da Bahia, para que seja anexada à ação civil pĂșblica jĂĄ em andamento. E, por fim, determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa "Statuss Construtora e Serviços" de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do municĂpio.