Justiça

Justiça rejeita novo recurso da defesa de Robério e mantém suspensão dos direitos políticos; entenda

A nova decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, pode resultar no afastamento imediato de Robério do cargo de prefeito, já que seus direitos políticos estão formalmente suspensos.

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O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira - Foto: Reprodução

A Justiça Federal rejeitou, nesta terça-feira (6), os embargos de declaração apresentados pela defesa de José Robério Batista de Oliveira (PSD), prefeito de Eunápolis, e manteve a sentença que determina a cassação de seus direitos políticos por cinco anos. A decisão, proferida pelo juiz federal Pablo Baldivieso, reafirma a condenação de Robério por improbidade administrativa, com efeitos jurídicos imediatos — e abre caminho para seu afastamento do cargo de prefeito, que ele ainda ocupa enquanto recorre.

Os direitos políticos de Robério foram suspensos após ficar comprovado que, durante sua gestão anterior, ele abasteceu trios elétricos da Empresa Axé & Cia com combustível da Prefeitura de Eunápolis. A empresa pertence à sua filha, Larissa Oliveira, e à sua esposa, a deputada estadual Cláudia Oliveira. O caso configurou ato de desvio de recursos públicos em benefício de empresa familiar, prática tipificada como improbidade administrativa.

Decisão vale mesmo sem publicação oficial

A defesa alegava que a decisão que autorizou o cumprimento da sentença havia sido tomada antes da publicação de um acórdão do TRF1. No entanto, o juiz ressaltou que, mesmo antes da publicação oficial, a decisão judicial produz efeitos imediatos, a partir do momento em que é declarada em sessão.

"O ato jurisdicional, ainda que pendente de publicação, produz efeitos jurídicos imediatos", afirmou o juiz Baldivieso.

Defesa omitiu informações por meses

O magistrado também apontou que a comunicação da defesa sobre outra decisão relevante ocorreu tardiamente, em abril de 2025, embora os advogados já tivessem conhecimento desde setembro de 2024. Isso inviabilizou qualquer providência do juízo de 1º grau.

"A comunicação de decisões do 2º grau ao 1º grau deve ser feita por ferramenta específica do sistema PJe, o que não ocorreu no caso", reforçou, citando a Portaria Consolidada PRESI 8016281/2019.

Ação fora do prazo e tentativa de rediscutir o mérito

Outro argumento da defesa foi descartado: a decisão de suspender o processo por causa da Ação Rescisória perdeu o objeto, uma vez que a ação foi proposta fora do prazo legal, caracterizando decadência.

"A parte embargante pretende, em verdade, rediscutir a questão de fundo, o que não é cabível na via dos embargos", destacou o juiz ao rejeitar o pedido.

Com a rejeição dos embargos e a confirmação da sentença condenatória, a Justiça Eleitoral deve ser comunicada para providenciar o cumprimento da decisão, o que inclui a comunicação à Câmara de Vereadores. Isso pode resultar no afastamento imediato de Robério do cargo de prefeito, já que seus direitos políticos estão formalmente suspensos.

"Essa decisão reflete o entendimento de que a Justiça tem que ser célere e eficaz na aplicação da lei. O uso de embargos de declaração como meio para rediscutir o mérito da sentença é inadequado, e o juiz fez bem ao reafirmar que o direito à rescisão de sentença tem prazo, e não cabe mais discutir questões que já foram analisadas. É uma vitória para a legalidade e para a segurança jurídica.", comentou um advogado especialista em Direito Constitucional ouvido pelo Portal.

Com isso, permanece válida a sentença que condenou o prefeito de Eunápolis à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, impedindo-o de disputar eleições enquanto durarem os efeitos da condenação.

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