
Na sessão desta quinta-feira (8), o vereador Jorge Maécio (Avante) apresentou um requerimento solicitando a perda da função pública do prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD). O documento, protocolado no dia 23 de abril, pedia que a decisão fosse tomada de forma monocrática, com a convocação imediata do vice-prefeito, José Benedito Carvalho, o "Pastor" Bené.
O requerimento se baseava na suspensão dos direitos políticos de Robério, consequência de uma condenação por improbidade administrativa. No entanto, o presidente da Câmara, Valdiran Marques, que é do mesmo partido do prefeito, arquivou o pedido, alegando que a punição estaria sem efeito, por conta de uma liminar concedida pelo TRF-1 em agosto de 2024.
TRF-1 cassou liminar e confirmou inelegibilidade
A justificativa apresentada por Valdiran caiu por terra com a mais recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No dia 9 de abril de 2024, por sete votos a dois, o colegiado decidiu pela cassação dos direitos políticos de Robério, derrubando a liminar que havia permitido sua candidatura nas eleições de 2024.
A decisão restabelece os efeitos da sentença que o declarou inelegível por cinco anos, reforçando o argumento do vereador Jorge Maécio de que o prefeito está impedido de ocupar o cargo.
Consulta ao TSE confirma suspensão dos direitos políticos
O Portal Gira BA consultou a situação eleitoral de Robério nesta quinta-feira (8), e confirmou que o título de eleitor do prefeito segue suspenso desde 2023, por motivo de suspensão dos direitos políticos. A informação consta no cadastro oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esse dado contradiz diretamente a alegação do presidente da Câmara de que não haveria impedimentos jurídicos em vigor.
Prevaricação entra no debate
Ao engavetar o pedido, mesmo diante de evidências e decisões judiciais, Valdiran Marques pode ter incorrido em prevaricação — crime cometido por agente público que retarda ou deixa de cumprir um dever legal por interesse pessoal ou político.
Segundo o artigo 58-D da Lei Orgânica Municipal, diante da perda dos direitos políticos do prefeito, cabe ao presidente da Câmara declarar a extinção do mandato e convocar o vice-prefeito.

Condenação por improbidade
Robério foi condenado por utilizar combustível da Prefeitura de Eunápolis para abastecer trios elétricos da empresa Axé & Cia, pertencente à sua esposa e filha. A Justiça entendeu que houve desvio de finalidade e prejuízo ao erário, determinando a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.