Acessibilidade

Direito à Cidade: O dever constitucional da acessibilidade para pessoas com deficiência

A acessibilidade pertence a um conjunto de direitos contemporâneos, direitos que não eram reconhecidos há alguns anos. Hoje, são assegurados.

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Foto: Av. Santos Dumont, Centro, Eunápolis-BA.

O direito a acessibilidade tem sido conquistado gradualmente ao longo da história da sociedade, essa evolução mostra que todos devem ter seu direito de ir e vir garantido, respeitando às diferenças de cada indivíduo.

Assim como outros direitos contemporâneos, a acessibilidade faz parte do que é conhecido como "novos direitos".

A Constituição Federal de 1988 possui vários dispositivos legais que, baseados nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e dentre outros princípios trouxeram avanços em relação aos direitos das pessoas com deficiência.

Importante mencionar que em nosso ordenamento jurídico existem dispositivos legais aptos a eliminar, ou pelo menos diminuir, as barreiras impostas às pessoas com deficiência, colocando-as como protagonistas.

Esses indivíduos não podem se privar de exercer seus direitos como cidadão por motivos da ausência da acessibilidade em espaços públicos e privados. Sendo assim, a pessoa com deficiência, para ter seus direitos constitucionais acatados, não poderá, por exemplo, ter quaisquer empecilhos no que se refere ao exercício da cidadania.

O direito de ir e vir está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XV, e também é garantido a todo cidadão por meio da Declaração dos Direitos Humanos, assinada em 1948. Esse direito está intrinsecamente ligado ao princípio da liberdade, que com o advento da Constituição de 1988 o Estado brasileiro passou a ter a obrigatoriedade de favorecer o desenvolvimento de cada brasileiro. Para que a pessoa com deficiência tenha acesso a esses direitos são necessários investimentos em infraestrutura que promovam sua acessibilidade.

A pessoa com deficiência como qualquer outro cidadão tem direito a exercer a sua cidadania. Desse modo, deve-se garantir a essas pessoas o direito a acessibilidade e a oportunidade de desfrutar dos seus direitos já conquistados em condições de igualdade com os demais indivíduos, uma vez que é um direito garantido constitucionalmente.

Para que seja efetivado o direito a acessibilidade o quesito arquitetônico, por exemplo, deve respeitar ao Projeto Universal dos Direitos Humanos, que indica as adaptações necessárias a cada deficiência na sua especificidade. É previsto também à pessoa com deficiência o direito de usufruir dos espaços públicos e privados devidamente adaptados, de tal forma a assegurar o livre acesso da pessoa com deficiência sem que haja qualquer tipo de constrangimento.

Continuando no aspecto de normas reguladoras do direito à acessibilidade, tem-se o Estatuto da Cidade criado através da lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

Seguindo na evolução de normas que atendem a questões relacionadas a acessibilidade em 2016 entrou em vigor a Lei n.º 13.146 de 06 de julho de 2015, que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Estatuto é resultado do Decreto Legislativo n.º 186, de 2008, que aprovou a assinatura da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo Brasil, no ano de 2007, e sua decorrente promulgação pelo Decreto Executivo 6.949, de 25 de agosto de 2009. Desde então, o texto da Convenção já produzia efeitos no país, com força de Emenda Constitucional.

O Estatuto tem por objetivo a inclusão da pessoa com deficiência. Nesse expoente, vale ressaltar que a inclusão se refere à viabilidade da participação social do indivíduo com deficiência, tendo condições de igualdade e equiparando suas oportunidades em relação aos demais cidadãos, sem qualquer discriminação, visando à sua inclusão e a cidadania.

Quando a cidade não está adequada no tocante à acessibilidade, sejam em relação a adaptações de prédios públicos, calçadas ou a qualquer outra problemática referente à ausência de acessibilidade, as pessoas com deficiência não tem o seu direito pleno a cidade integralmente garantido.

Sendo assim, a pessoa com deficiência, para ter seus direitos constitucionais acatados, não poderá, por exemplo, ter quaisquer empecilhos no que se refere ao exercício da cidadania, garantindo assim a efetividade de princípios norteadores do direito, tal como a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade.

É importante mencionar que a acessibilidade é um direito constitucional e a garantia desse direito é fundamental para a construção de uma cidade verdadeiramente inclusiva. Promover a acessibilidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de construir uma sociedade mais justa, na qual todos possam viver, trabalhar e usufruir dos espaços urbanos em igualdade de condições. É fundamental que governos, empresas, instituições e cidadãos se unam em prol da acessibilidade, implementando políticas e práticas que permitam às pessoas com deficiência o pleno acesso aos benefícios e oportunidades que a cidade oferece.

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