O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, consequentemente, cassar o seu mandato de deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral.
O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves, e magistrados acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan para o pleito eleitoral realizado no ano passado: uma pela Coligação Brasil da Esperança, e outra pelo PMN.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A punição deferida tem como base a Lei da Ficha Limpa, que torna o agora ex-deputado federal inelegível pelos próximos oito anos.
"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.
Os advogados que representam a Federação Brasil Esperança (PT/PV/PCdoB) comemoram a decisão expedida nesta terça-feira pela Corte eleitoral.
Cabe Recurso
O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.
O ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, que foi eleito o deputado mais votado do seu estado nas eleições de 2022, usou sua conta no Twitter para desabafar: