O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que provas obtidas pela PolĂcia Federal (PF) demonstram que foi criada estrutura para desviar presentes dados por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro no perĂodo em que estava na presidĂȘncia da RepĂșblica.
A conclusão do ministro estĂĄ na decisão que baseou a operação da PF, que realizou buscas e apreensões contra o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o pai dele, general de Exército, Mauro Lourena Cid, e o ex-advogado de Bolsonaro Frederick Wassef.
Na avaliação de Moraes, os presentes recebidos por Bolsonaro durante viagens internacionais eram desviados para o acervo privado do ex-presidente e vendidos nos Estados Unidos, onde morava o general. Durante o governo de Bolsonaro, Lourena Cid trabalhava no escritório da Apex, em Miami. Entre os itens, estão relógios de luxo e obras de arte.
"Os elementos de prova colhidos demonstraram que, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi criada uma estrutura para desviar os bens de alto valor presenteados por autoridades estrangeiras ao ex-presidente da RepĂșblica, para serem posteriormente evadidos do Brasil, por meio de aeronaves da Força Aérea brasileira e vendidos nos Estados Unidos, fatos que, além de ilĂcitos criminais, demonstram total desprezo pelo patrimônio histórico brasileiro", afirmou o ministro na decisão.
Segundo as investigações, os desvios começam em meados de 2022 e terminam no inĂcio deste ano. Em um dos casos descobertos pela PF, o general Cid recebeu na própria conta bancĂĄria US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex.
De acordo com o ministro, os presentes de governo estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da PresidĂȘncia da RepĂșblica responsĂĄvel pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.
"Na administração do ex-presidente da RepĂșblica, o GADH atribuiu presentes de altĂssimo valor, dados por autoridades estrangeiras, ao acervo privado do presidente da RepĂșblica, adotando uma interpretação que contraria os princĂpios que regem a administração pĂșblica e a teleologia do acórdão proferido pelo TCU, que teve a finalidade, atendendo ao interesse pĂșblico, de esclarecer e ratificar o entendimento de que a regra é a incorporação ao acervo pĂșblico da União", concluiu Moraes.