Nas Ășltimas semanas, a Bahia registrou vĂĄrios crimes sexuais, como estupro ou abuso e exploração sexual. Além deles, outros delitos libidinosos, que ferem a dignidade, são previstos no Código Penal Brasileiro, como assédio e ato obsceno.
Como denunciar?
As vĂtimas dessas violĂȘncias podem registrar os crimes online ou presencialmente. A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrĂȘncias, e é uma ferramenta importante para vĂtimas que podem ter dificuldades para se dirigir até uma unidade fĂsica. As denĂșncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br.
Os crimes contra crianças, adolescentes e mulheres também podem ser registrados nas delegacias especializadas, como as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) e as Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Derccas).
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) tem uma assistente virtual, a Judi. Pelo nĂșmero de WhatsApp (71) 99978-4768, é possĂvel obter informações sobre os tipos de violĂȘncia doméstica e familiar contra a mulher (psicológica, fĂsica, sexual, moral e patrimonial), além de ter acesso aos canais de denĂșncia.