O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), projeto de lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio. Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber um salário mínimo.
No ano passado, 1.437 brasileiras foram mortas vítimas de feminicídio, alta de 6,1% em comparação ao ano anterior, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. O levantamento aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Na cerimônia, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente disse que, mais de 15 anos após entrada em vigor da Lei Maria da Penha – que definiu punições mais duras para crimes de violência doméstica contra a mulher – esperava redução das agressões às mulheres.
"Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado", afirmou. "O que leva um ser humano masculino [a] ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha [a ponto] de agredir uma companheira? Não tem explicação", acrescentou.
Dados mostram que 96% das vítimas são mortas por companheiros, ex-companheiros ou parentes. A maioria é negra e pobre, e os crimes ocorrem dentro de casa.
Autora do projeto de lei, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ressaltou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam tirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.
Entenda a lei
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa] seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
A lei prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Fonte: Agência Brasil