As próximas eleições municipais estão se aproximando e os eleitores de todo paĂs devem estar atentos a uma série de normas e regras estipuladas pela legislação. Entre elas estĂĄ a alteração de domicĂlio eleitoral.
Os cidadãos brasileiros tĂȘm menos de quatro meses para realizar a atualização de endereço no cadastro eleitoral. É importante que eles estejam atentos a esse prazo, estipulado por lei, para que consigam exercer o direito de ir às urnas.
A lei federal nÂș 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, no artigo 91, que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferĂȘncia seja recebido no perĂodo de 150 dias anteriores à data da eleição. A suspensão nas alterações de cadastros eleitorais ocorre para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação, com base no nĂșmero determinado de eleitores aptos a votar em cada localidade.
Desta forma, o limite para a mudança de domicĂlio eleitoral é o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno das eleições ocorrerĂĄ no dia 6 de outubro. Todo eleitor que se mudou de cidade, estado ou paĂs deve providenciar a regularização junto à Justiça Eleitoral dentro deste prazo, sob pena de não conseguir votar e acabar tendo de justificar o voto.
HĂĄ duas formas de se requerer a alteração do domicĂlio eleitoral. A primeira delas é presencial, junto aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral instalados na sua cidade. A segunda é online, por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, o eleitor deve ter em mãos o nĂșmero do tĂtulo de eleitor, documentação oficial com foto e o comprovante do novo endereço.
Mesmo não tendo mudado de endereço, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de local de votação, dentro do mesmo municĂpio. Ou seja, serĂĄ realizada a mudança da sessão de votação. Essa troca, no entanto, fica sujeita à existĂȘncia de disponibilidade, uma vez que alguns locais de votação possuem nĂșmero elevado de eleitores cadastrados.
Para solicitar as alterações, é importante que o eleitor esteja em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendĂȘncia, ele deve regularizar a situação para só depois solicitar a transferĂȘncia do endereço. Além disso, para que a mudança seja realizada, a Justiça Eleitoral exige o tempo mĂnimo de trĂȘs meses de vĂnculo com o novo municĂpio, de forma que se configure o endereço eleitoral. Ainda é obrigatório que tenha transcorrido, no mĂnimo, um ano da data do alistamento eleitoral, que se refere à emissão do primeiro tĂtulo, ou da Ășltima transferĂȘncia.
Todas essas exigĂȘncias são importantes para se evitar possĂveis fraudes. Ou seja, elas foram criadas para proteger o carĂĄter democrĂĄtico das eleições.
Por fim, é fundamental destacar que os eleitores que precisam atualizar informações cadastrais não devem deixar as alterações para a Ășltima hora, de forma a evitar as filas e a sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral.
Não abra mão do exercĂcio da cidadania. Esteja atento às regras, realize as regularizações com antecedĂȘncia e garanta seu direito ao voto.
*Com informações de Wilson Pedroso, consultor eleitoral