O ex-prefeito de Eunápolis e pré-candidato do Avante, Neto Guerreiri, emitiu uma nota de esclarecimento, nesta segunda-feira, 1º de julho de 2024, após a repercussão da notícia de sua condenação na Subseção Judiciária da Justiça Federal de Eunápolis, por supostos crimes relacionados a irregularidades em licitações voltadas à aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, destinados à merenda escolar nos anos de 2015 e 2016.
Na mensagem enviada à imprensa e publicada em suas redes sociais, o político disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e que não cometeu irregularidades durante a sua gestão, afirmando que irá comprovar sua inocência nas instâncias superiores, "haja vista que existe parecer do Ministério Público Federal dentro do processo que declara que todas as minhas ações foram pautadas na lisura e legalidade". Assegurou.
Por fim, Neto Guerrieri reafirmou que continua com como pré-candidato a prefeito de Eunápolis nas eleições de outubro, pois a condenação em primeira instância não é alcançada pela Lei de Ficha Limpa.
Veja a Nota emitida por Neto Guerrieri
COMUNICADO
Inicialmente, afirmo que decisão judicial deve ser cumprida, não importando quem seja a autoridade atingida, mesmo que seja a mais importante da República, como o próprio Presidente do País.
Na democracia é a Justiça que equilibra as relações entre os demais Poderes. E quem não estiver satisfeito com as decisões judiciais, que recorra dentro do próprio sistema judicial, e não faça suas suposições aos "pseudos tribunais" da mídia tendenciosa ou das redes sociais.
Assim, respeito à decisão prolatada pelo Juiz Federal, apesar de discordar da fundamentação utilizada pelo Magistrado. Veja que estamos aqui discutindo o mérito da decisão, uma vez que está totalmente dissociado das provas existentes no próprio processo.
Existe parecer do Ministério Público Federal dentro do processo que declara que todas as minhas ações foram pautadas na lisura e legalidade.
Em razão disso, já está sendo providenciado recurso próprio ao Tribunal Federal para rever a decisão do Magistrado de Eunápolis.
Preciso frisar que a condenação em improbidade administrativa só é causa de inelegibilidade se a decisão condenatória na ação de improbidade administrativa:
- Transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado;
- Decorreu de ato doloso;
- Condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A decisão prolatada pelo Juiz não transitou em julgado, pois ainda terá recurso ao tribunal, sendo que também não foi proferida por órgão colegiado do tribunal e, tampouco, decorreu de ato doloso, pois não existiu qualquer intenção do Gestor nesse sentido.
Logo não existe impedimento a minha pré-candidatura a Prefeito de Eunápolis.
Em relação aos fatos narrados na sentença, a perícia realizada pelo próprio Ministério Público Federal e que está no processo, constatou que:
- Os valores das chamadas públicas são compatíveis com os valores estimados e contratados por diversos outros municípios da Bahia, o que demonstra que não houve superfaturamento;
- Alguns itens como bolos, biscoitos de goma, broas e polvilhos, itens genuinamente comprados para a merenda escolar, não possuíam lista semelhantes em outros municípios para análise comparativa de mercado, não tendo qualquer irregularidade nisso;
- A produção de alguns alimentos, como aipim, mamão, laranja e banana precisam de alguns meses, e às vezes de até um ano, entre o plantio e a colheita, o que poderia influenciar na demanda de mercado.
Verifica-se que o laudo do próprio Ministério Público Federal não foi devidamente observado como prova que o Município não fez nada de irregular ou ilegal. Ressalto que, se algum equivoco aconteceu, foi de mero erro de procedimento do processo administrativo, não sendo causa para a condenação de um Gestor.
Quero ressaltar, por fim, que os processos administrativos analisados pelo Juiz Federal sempre foram pautados na legalidade e no menor preço, sendo adquiridos com pequenos produtores de agricultura familiar, beneficiando aquela família da própria cidade que planta, fabrica e vende os seus produtos, fazendo o Município um papel de fomentador da produção familiar e de distribuidor de renda e melhoria social.