Dano ao Patrimônio

Prefeitura de Eunápolis repudia ato de vandalismo no Parque Ecológico Gravatá

O dano ao patrimônio público é considerado ato criminoso previsto no art. 163 da Lei n°2.848/40 do Código Penal.

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Prefeitura de Eunápolis repudia ato de vandalismo no Parque Ecológico Gravatá - Foto: Ascom PME

A Prefeitura de Eunápolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, repudia o ato de vandalismo praticado no Parque Ecológico Gravatá, onde diversos equipamentos de limpeza foram depredados, resultando em dano ao patrimônio público.

O fato foi descoberto na manhã desta quinta-feira (25), quando vigilantes abriram o parque e perceberam que as lixeiras de coleta seletiva foram quebradas, tendo seus pedaços jogados em diversas partes do espaço público, inclusive na lagoa.

"Lamentamos profundamente o ato de vandalismo, visto que o crime causou danos ao patrimônio, ao meio ambiente e ao nosso município. Tomaremos todas as medidas cabíveis para que os vândalos sejam responsabilizados", frisou o secretário de Meio Ambiente, Sandro Lopes.

DENÚNCIAS

O dano ao patrimônio público é considerado ato criminoso previsto no art. 163 da Lei n°2.848/40 do Código Penal. Denúncias podem ser feitas ligando para a Polícia Militar, através do 190.

Ascom – Prefeitura de Eunápolis (BA)

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