O Decreto nº 14.857 assinado pelo prefeito Augusto Castro, foi publicado, na noite desta terça-feira (29), na edição do Diário Oficial do Município. O prefeito também autorizou eventos e atividades com a presença de público com até 10 mil pessoas.
O decreto destaca que o uso de máscara segue obrigatório em ambientes fechados, como transporte individual e/ou coletivo, interior de estabelecimentos comerciais, repartições públicas, escolas e faculdades. As penalidades seguem as mesmas para quem descumprir os pontos do decreto que estabelecem a exigência de máscara em locais fechados.
A realização de eventos que não tornem obrigatórias a utilização de máscara de proteção fica condicionada à presença de público limitada e ao atendimento, pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica, acerca da exigência da comprovação da vacina, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.