O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão. Ele é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
A Suprema Corte já havia optado pela condenação de Collor na última semana, mas havia indefinição sobre o prazo e o regime da condenação. Ele é acusado de estar envolvido em suposto recebimento de propina nos contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, queria condená-lo a 33 anos de prisão, mas houve divergências sobre os crimes. Fachin votou pela condenação por organização criminosa, mas André Mendonça abriu voto contrário e citou uma possível associação criminosa do ex-presidente.
Fachin diz que ficou comprovado que o ex-presidente recebeu cerca de R$ 20 milhões como vantagem, para que ficasse facilitado a construção da UTC Engenharia na BR Distribuidora. Segundo o relator, a quantia passou por lavagem para que não pudesse ser rastreada a origem.
O relator completa que a influência de Collor foi crucial para a assinatura de quatro contratos que viabilizaram a construção das bases de combustível feita pela UTC junto a BR, ao qual teria recebido a propina.
Mendonça rebateu as argumentações de Fachin e disse não ver Collor como articulador do esquema, mas apenas um participador secundário. Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que o crime de associação criminosa prescreveu e o STF retirou a denúncia da condenação.
Além da prisão, Collor deverá pagar uma multa de R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos. O STF também condenou os empresários Luis Pereira Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi, condenados a três e quatro anos de prisão, respectivamente.
O Código Penal prevê que penas acima de oito anos devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. No caso de Collor, no entanto, a pena não será cumprida imediatamente, pois ainda cabe recurso dentro do próprio STF.