Nas últimas semanas, a Bahia registrou vários crimes sexuais, como estupro ou abuso e exploração sexual. Além deles, outros delitos libidinosos, que ferem a dignidade, são previstos no Código Penal Brasileiro, como assédio e ato obsceno.
Como denunciar?
As vítimas dessas violências podem registrar os crimes online ou presencialmente. A Delegacia Virtual ampliou as opções de registros de ocorrências, e é uma ferramenta importante para vítimas que podem ter dificuldades para se dirigir até uma unidade física. As denúncias podem ser feitas pela internet, no site www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br.
Os crimes contra crianças, adolescentes e mulheres também podem ser registrados nas delegacias especializadas, como as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) e as Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Derccas).
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) tem uma assistente virtual, a Judi. Pelo número de WhatsApp (71) 99978-4768, é possível obter informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (psicológica, física, sexual, moral e patrimonial), além de ter acesso aos canais de denúncia.