A partir deste sábado, 20, e até o dia 5 de agosto está aberto o prazo para que os partidos realizem convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores. As candidaturas devem ser registradas, na Justiça Eleitoral, até 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia seguinte, 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação, com pedido explícito de voto, pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Durante a convenção, os membros dos partidos debatem e definem os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O evento também serve para definição de alianças e coligações entre os partidos e estratégias de campanha eleitoral.
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, desde 9 de maio, o cadastro está fechado. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das eleições municipais deste ano.
Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.
Desde 5 de julho, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Também passa a ser proibido o comparecimento da candidata ou do candidato em inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto em casos de flagrante delito. Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto no mesmo caso.
A eleição também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.
Está valendo, já na pré-campanha, a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, definida a partir de decisão do TSE. Ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.
Está em vigor também a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres".