Porto Seguro

Justiça Federal determina regularização de barracas de praia na orla de Porto Seguro

A decisão determinou a suspensão das atividades comerciais até que regularizem os empreendimentos, além da proibição de venda das barracas.

Imagem de destaque da notícia
Justiça Federal determina regularização de barracas de praia na orla de Porto Seguro ?- Foto: Divulgação Justiça Federal

A Justiça Federal de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, determinou em audiências ocorridas na quarta (1) e quinta-feira (2), a regularização de quatro barracas na orla da Praia de Mucugê, no distrito de Arraial D" Ajuda, em Porto Seguro, também no extremo sul. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a necessidade de preservação histórica e paisagística.

Segundo a Justiça Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), realizaram vistorias nas barracas de praia e comprovaram que os estabelecimentos estão construídos em restinga, área de transição entre a praia e a floresta.

A decisão determinou a suspensão das atividades comerciais até que regularizem os empreendimentos, além da proibição de venda das barracas.

Perante o IBAMA, IPHAN, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Porto Seguro, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, os estabelecimentos terão que fazer regularizações de acordo com as infrações destacadas pelos órgãos ambientais. Confira abaixo:

  • Edificação comercial construída em área caracterizada como "praia"
  • Intervenções construtivas realizadas em área definida como paisagem especialmente protegida
  • Caracterizadas pelo adensamento e volumetria excessivas dos seus módulos constituintes;
  • Obstrução pela edificação da vista panorâmica e dos eixos visuais de contemplação da paisagem, tendo como referência a terra ou o mar;
  • Destacamento volumétrico do módulo construtivo provocando perda do equilíbrio estético entre espaço edificado e ambiente natural e mobiliário urbano provisório instalado em faixa de praia de forma irregular.

A atividade é tida como danosa ao meio ambiente, condicionando o funcionamento à readequação do empreendimento de acordo com as normas ambientais pertinentes.

Fonte: g1

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis