Justiça

CASO RANITLA: Tribunal de Justiça da Bahia não concede Habeas Corpus para o autor do crime Tarcísio Aguiar

Os Desembargadores entenderam que existem os motivos justificadores da segregação cautelar.

Imagem de destaque da notícia
Tharciso Romeiro S. Aguiar tem pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça

Na tarde desta quinta-feira (17/08), os desembargadores que compõe a segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia julgaram o Habeas Corpus n. 8026068-64.2022.8.05.0000, tendo sido denegado a ordem, ou seja, a decisão manteve a prisão preventiva do autor do crime (Tarcísio Aguiar).

O Voto da Desembargadora Relatora Nartir Dantas foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes do órgão Julgador, por entenderem que existem os motivos justificadores da segregação cautelar.

No dia 11 de agosto, Tharciso Romeiro S. Aguiar, autor do crime que vitimou a dentista Ranitla, foi indiciado pelo crime de homicídio doloso (dolo eventual), nos moldes do art. 121, § 2º, IV c/c art 18, I, in fine, ambos do Código Penal.

A prisão preventiva do empresário foi decretada no dia 23 de junho. No dia 12 de julho, a Polícia Civil cumpriu três mandados de busca e apreensão, na casa do empresário, mas ele não foi encontrado. No dia 20, fizeram outra tentativa, mas Tharcísio também não foi visto. E no dia 26/07 ele se apresentou no Presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus, no sul da Bahia, onde está custodiado.


Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis